Elvis Davantel, Advogado

Elvis Davantel

(49)São Paulo (SP)

Sobre mim

Consultor jurídico para soluções inteligentes na área de direito digital
Consultor jurídico em Direito Digital, atuo no Direito Civil, nas áreas consultivas e contenciosas, com ênfase nos seguintes ramos jurídicos: Governança e estratégias de planejamento com criptomoedas, em especial o Bitcoin, Compliance Digital, Proteção de Dados e Privacidade no espectro de negócios diversos, como: Contratos empresariais, Smarts contracts em especial nos eletrônicos ou virtuais, instrumentos para implementação de legislações de proteção de dados pessoais e de tutela da privacidade, com destaque para a adequação a LGPD.

Advogado e sócio da Advocacia Camargo Tietzmann e Davantel, escritório jurídico fundado há 29 anos, com sede situada na região da Faria Lima, em São Paulo.

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Elvis Davantel, Advogado
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Comentário · há 4 anos
Primeiro, parabenizo pelo artigo que na sua essência presta esclarecimentos relevantes, principalmente, no tocante a relação consumerista frente aos players que atuam no segmento cripto. Concordo que há uma lógica jurídica entre a relação de consumo entre os intermediários de criptoativos e os consumidores, que no caso são pessoas naturais ou jurídicas que adquirem o ativo como destinatários finais. Por falar em ativo, o artigo menciona as criptomoedas como "moedas digitais", mas isso é uma mera figura de linguagem, vez que as criptomoedas podem e são ativos econômicos, mas não são uma moeda, visto que esta que pode ser: jurídica, ou seja, a reconhecida por lei, logo, as criptos não se enquadrariam nessa natureza e, de outro lado, uma moeda pode ser formada pela fidúcia social ou pela aceitação popular, ou seja, caso seja aderida como meio de troca massivo de uma grande parte da coletividade e, neste aspecto há possibilidades reais de algumas espécies de criptomoedas chegarem lá, como no caso do próprio bitcoin.
Outro ponto curioso mencionado na matéria foi a menção de que os criptoativos não possuiriam lastro, o que não é de total verdade, pois há criptoativos que, sim, são lastreados em outros ativos, como exemplo, dólar ou ouro. Porém, outro argumenta que soa estranho é de se exigir lastro das criptomoedas quando as próprias moedas estatais NÃO tem lastro (isso mesmo moedas estatais não tem lastro), portanto, sua garantia se baseia apenas na confiança de políticos e burocratas, que, recentemente foram responsáveis pela maior expansão monetária da história, o que, aliás, é o maior fator que explica há atual inflação mundial que enfrentamos.
Por fim, o projeto de lei aprovado em uma das Casas legislativas ora mencionado, que não se convalidou em norma posta é digno de reprovação completa! Seria tedioso mencionar a péssima qualidade do texto, que não farei aqui, apenas afirmo com tranquilidade que é muito insatisfatório em vários aspectos, citando tão somente por sua tentativa de regular algo de não precisa de regulação, pois está indo muito bem obrigado, sem a mão invisível, porém destrutiva do Estado.
Obrigado!
Abraços!!
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