Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
Voltar
Elvis Davantel
Comentários
(
67
)
Elvis Davantel
Comentário ·
há 2 anos
Criptomoedas x Direitos do Consumidor
Danilo Schettini
·
há 2 anos
Primeiro, parabenizo pelo artigo que na sua essência presta esclarecimentos relevantes, principalmente, no tocante a relação consumerista frente aos players que atuam no segmento cripto. Concordo que há uma lógica jurídica entre a relação de consumo entre os intermediários de criptoativos e os consumidores, que no caso são pessoas naturais ou jurídicas que adquirem o ativo como destinatários finais. Por falar em ativo, o artigo menciona as criptomoedas como "moedas digitais", mas isso é uma mera figura de linguagem, vez que as criptomoedas podem e são ativos econômicos, mas não são uma moeda, visto que esta que pode ser: jurídica, ou seja, a reconhecida por lei, logo, as criptos não se enquadrariam nessa natureza e, de outro lado, uma moeda pode ser formada pela fidúcia social ou pela aceitação popular, ou seja, caso seja aderida como meio de troca massivo de uma grande parte da coletividade e, neste aspecto há possibilidades reais de algumas espécies de criptomoedas chegarem lá, como no caso do próprio bitcoin.
Outro ponto curioso mencionado na matéria foi a menção de que os criptoativos não possuiriam lastro, o que não é de total verdade, pois há criptoativos que, sim, são lastreados em outros ativos, como exemplo, dólar ou ouro. Porém, outro argumenta que soa estranho é de se exigir lastro das criptomoedas quando as próprias moedas estatais NÃO tem lastro (isso mesmo moedas estatais não tem lastro), portanto, sua garantia se baseia apenas na confiança de políticos e burocratas, que, recentemente foram responsáveis pela maior expansão monetária da história, o que, aliás, é o maior fator que explica há atual inflação mundial que enfrentamos.
Por fim, o projeto de lei aprovado em uma das Casas legislativas ora mencionado, que não se convalidou em norma posta é digno de reprovação completa! Seria tedioso mencionar a péssima qualidade do texto, que não farei aqui, apenas afirmo com tranquilidade que é muito insatisfatório em vários aspectos, citando tão somente por sua tentativa de regular algo de não precisa de regulação, pois está indo muito bem obrigado, sem a mão invisível, porém destrutiva do Estado.
Obrigado!
Abraços!!
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Elvis Davantel
Comentário ·
há 3 anos
Venda de Dados Pessoais pelo Estado
Oscar Valente Cardoso
·
há 3 anos
Primeiro, excelente artigo! Sobre a questão de transmissão onerosa de dados (cessão), o artigo já discorreu bem e que é permitido, desde que o TITULAR e SOMENTE ele autorize, contudo, essa "autorização" NÃO pode ser como a que temos visto atualmente, pois ela deve ser LIVRE e INEQUÍVOCA e não pode estar subordinada a outras prestações (venda casada que deve ser vedada!) Assim, o famoso "não li nada, mas aceito tudo", vez que caso contrário não terei acesso ao serviço de que estou precisando naquele momento (lembremos que criamos a cultura do imediatismo em tudo), não pode ser tolerado pelos aplicadores do direito!
Portanto, na minha modesta opinião a liberdade do titular do dado pessoal deve prevalecer, até mesmo porque estamos em um estado democrático de direito, imagino eu, porém, não pode se dar na forma que é feito pelos entes públicos e pela maioria das empresas em que condiciono o usuário ao "tudo ou nada", subtraindo na realidade sua liberdade de escolha, pois muita das vezes, o fornecimento de um serviço é essencial ao cidadão e que escolha ele teria caso não concordasse com os "Termos de uso ou as Políticas de privacidade"??
Novamente, parabéns pela informação e pela reflexão!
3
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Elvis Davantel
Comentário ·
há 3 anos
A vacinação compulsória no Brasil
Rogério Tadeu Romano
·
há 3 anos
A questão realística é uma só o Estado não possui legitimidade e moral coletiva para determinar tal conduta, vez que NUNCA garantiu nenhum dos direitos individuais e sociais.
Além do mais esses diplomas legais citados embora recepcionados pela mera formalidade, não se alinham com o espirito liberal presente na Ordem Constitucional atual.
21
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Elvis Davantel
Comentário ·
há 4 anos
Descanse em paz e muito obrigado, Professor
Rafael Costa
·
há 4 anos
Tristeza pela perda desse grande jurista, defensor das liberdades constitucionais e da ordem jurídica!
10
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Elvis Davantel
Comentário ·
há 4 anos
Como eu fiz para começar a cobrar 400 reais por “consulta”
Sérgio Merola
·
há 4 anos
Parabéns pelo artigo! Muito elucidativo!
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Elvis Davantel
Comentário ·
há 6 anos
Ser um Sugar Daddy é crime?
Canal Ciências Criminais
·
há 6 anos
Fê, você está demais!
Parabéns pelo artigo!!
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Elvis Davantel
Comentário ·
há 6 anos
Vão abrir mesmo a caixa-preta da OAB?
Matheus Galvão
·
há 6 anos
Parabéns pela matéria!
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Elvis Davantel
Comentário ·
há 6 anos
Surprise: O outro lado do Jusbrasil que você nem sonha; mas deveria!
Fátima Burégio
·
há 6 anos
Conheci o Rafael em uma visita que me fez em São Paulo há alguns anos. Na época esse empreendedor visionário estava interessado em saber como melhorar a plataforma, que, no segmento talvez seja a maior do mundo!
Parabéns ao meu amigo baiano, que, persistiu e acreditou nos seus sonhos!
5
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Elvis Davantel
Comentário ·
há 6 anos
Site de juiz possibilita que estudantes acompanhem audiências online e com emissão de certificado
Camila Vaz
·
há 6 anos
Parabéns ao magistrado pela excelente e republicana iniciativa!
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Elvis Davantel
Comentário ·
há 7 anos
A responsabilidade das pegadinhas: morte e ensinamento
Canal Ciências Criminais
·
há 7 anos
As criticas tecidas pelo artigo não possuem muita coerência. Que aqueles que se sentiram lesados pela brincadeira decorrente do programa, possam e podem buscar sua devida reparação na justiça, isso se não concordaram em divulgar sua imagem, pois, caso quisessem processar depois de autorizarem o uso de sua imagem, tal conduta seria uma notória má fé. Depois, foi falado a respeito de uma morte decorrente da realização de um programa tradicional, ora, fatalidades ocorrem em todas a circunstâncias da vida, assim, como a vida da mulher não pode ser restabelecida, o judiciário deveria (embora não faça) indenizar com equidade, mas, esse é outro problema, a falta de respeito na aplicação do dano moral, que no Brasil é ridicularizado! Retornando ao presente artigo, também fez menção de pessoas que imitavam esses programas e realizaram "pegadinhas" de modo irresponsável, fato que, em alguns casos ocasionou mortes ou consequências sérias às vítimas. Mais uma vez a analogia feita, não merece respeito, haja vista, que um programa ou produtor não pode ser responsabilizado por ações irresponsáveis de terceiros, caso fosse assim, a indústria do entretenimento, sobretudo o cinema acabaria!! Por fim, ressaltou que falta o bom senso em nossa sociedade convergente, tanto por parte de produtores ou responsáveis que não pensam nas consequências nefastas que podem acontecer a algumas pessoas mais vulneráveis (como idosos e crianças), bem como falta o mesmo bom senso daqueles que criticam "sem pensar" corretamente!
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Carregar mais
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta
Outros advogados em São Paulo (SP)
Carregando