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Elvis Davantel, Advogado
Elvis Davantel
Comentário · há 2 anos
Primeiro, parabenizo pelo artigo que na sua essência presta esclarecimentos relevantes, principalmente, no tocante a relação consumerista frente aos players que atuam no segmento cripto. Concordo que há uma lógica jurídica entre a relação de consumo entre os intermediários de criptoativos e os consumidores, que no caso são pessoas naturais ou jurídicas que adquirem o ativo como destinatários finais. Por falar em ativo, o artigo menciona as criptomoedas como "moedas digitais", mas isso é uma mera figura de linguagem, vez que as criptomoedas podem e são ativos econômicos, mas não são uma moeda, visto que esta que pode ser: jurídica, ou seja, a reconhecida por lei, logo, as criptos não se enquadrariam nessa natureza e, de outro lado, uma moeda pode ser formada pela fidúcia social ou pela aceitação popular, ou seja, caso seja aderida como meio de troca massivo de uma grande parte da coletividade e, neste aspecto há possibilidades reais de algumas espécies de criptomoedas chegarem lá, como no caso do próprio bitcoin.
Outro ponto curioso mencionado na matéria foi a menção de que os criptoativos não possuiriam lastro, o que não é de total verdade, pois há criptoativos que, sim, são lastreados em outros ativos, como exemplo, dólar ou ouro. Porém, outro argumenta que soa estranho é de se exigir lastro das criptomoedas quando as próprias moedas estatais NÃO tem lastro (isso mesmo moedas estatais não tem lastro), portanto, sua garantia se baseia apenas na confiança de políticos e burocratas, que, recentemente foram responsáveis pela maior expansão monetária da história, o que, aliás, é o maior fator que explica há atual inflação mundial que enfrentamos.
Por fim, o projeto de lei aprovado em uma das Casas legislativas ora mencionado, que não se convalidou em norma posta é digno de reprovação completa! Seria tedioso mencionar a péssima qualidade do texto, que não farei aqui, apenas afirmo com tranquilidade que é muito insatisfatório em vários aspectos, citando tão somente por sua tentativa de regular algo de não precisa de regulação, pois está indo muito bem obrigado, sem a mão invisível, porém destrutiva do Estado.
Obrigado!
Abraços!!
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Elvis Davantel, Advogado
Elvis Davantel
Comentário · há 4 anos
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Elvis Davantel, Advogado
Elvis Davantel
Comentário · há 6 anos
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Elvis Davantel, Advogado
Elvis Davantel
Comentário · há 6 anos
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Elvis Davantel, Advogado
Elvis Davantel
Comentário · há 7 anos
As criticas tecidas pelo artigo não possuem muita coerência. Que aqueles que se sentiram lesados pela brincadeira decorrente do programa, possam e podem buscar sua devida reparação na justiça, isso se não concordaram em divulgar sua imagem, pois, caso quisessem processar depois de autorizarem o uso de sua imagem, tal conduta seria uma notória má fé. Depois, foi falado a respeito de uma morte decorrente da realização de um programa tradicional, ora, fatalidades ocorrem em todas a circunstâncias da vida, assim, como a vida da mulher não pode ser restabelecida, o judiciário deveria (embora não faça) indenizar com equidade, mas, esse é outro problema, a falta de respeito na aplicação do dano moral, que no Brasil é ridicularizado! Retornando ao presente artigo, também fez menção de pessoas que imitavam esses programas e realizaram "pegadinhas" de modo irresponsável, fato que, em alguns casos ocasionou mortes ou consequências sérias às vítimas. Mais uma vez a analogia feita, não merece respeito, haja vista, que um programa ou produtor não pode ser responsabilizado por ações irresponsáveis de terceiros, caso fosse assim, a indústria do entretenimento, sobretudo o cinema acabaria!!
Por fim, ressaltou que falta o bom senso em nossa sociedade convergente, tanto por parte de produtores ou responsáveis que não pensam nas consequências nefastas que podem acontecer a algumas pessoas mais vulneráveis (como idosos e crianças), bem como falta o mesmo bom senso daqueles que criticam "sem pensar" corretamente!
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